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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 462471 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 462471 MG
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
AUDNER FERREIRA BENTO E OUTRO(A/S), MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(A/S), ESTADO DE MINAS GERAIS, ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARCO ANTÔNIO GONÇALVES TÔRRES
Publicação
DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-06 PP-01041
Julgamento
28 de Março de 2006
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Ementa
RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso público. Polícia militar. Exame psicotécnico. Acórdão impugnado: previsão legal. Critérios. Reexame. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,28.03.2006.
Resumo Estruturado
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, UTILIZAÇÃO, CRITÉRIO, REALIZAÇÃO, EXAME PSICOTÉCNICO. EXISTÊNCIA, PREVISÃO LEGAL, DETERMINAÇÃO, EXAME PSICOTÉCNICO, QUADRO, POLÍCIA MILITAR.
Referências Legislativas
- SUM-000279
Observações
Número de páginas: 5. Análise: 10/05/2006, CRE.