25 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1105 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1105 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, INTDO.(A/S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Publicação
04/06/2010
Julgamento
17 de Maio de 2006
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 7º, IX, DA LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SUSTENTAÇÃO ORAL PELO ADVOGADO APÓS O VOTO DO RELATOR. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
I - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes.
II - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, IX, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso IX do artigo 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, vencidos os Senhores Ministros Março Aurélio (Relator) e Sepúlveda Pertence. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República e, pelo interessado, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. José Guilherme Vilela. Plenário, 17.05.2006.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso IX do artigo 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator) e Sepúlveda Pertence. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República e, pelo interessado, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. José Guilherme Vilela. Plenário, 17.05.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: CONFIRMAÇÃO, LIMINAR, NORMA, ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ( EOAB), DISTORÇÃO, GARANTIA AO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, OBJETIVO, JUSTIFICATIVA, EFEITO, COISA JULGADA, PREPARAÇÃO, JULGAMENTO. AUSÊNCIA, RAZOABILIDADE, NORMA, PREVISÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL, MOMENTO POSTERIOR, VOTO, RELATOR, FUNDAMENTO, MAGISTRADO, ACESSO, AUTOS, DESNECESSIDADE, ESCLARECIMENTO, ADVOGADO, POSSIBILIDADE, ADIAMENTO, HIPÓTESE, SUSTENTAÇÃO ORAL, APRESENTAÇÃO, FATO NOVO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARÇO AURÉLIO: INEXISTÊNCIA, VÍCIO, FORMA, INCISO, ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ( EOAB), PREVISÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL, OBJETIVO, CONCRETIZAÇÃO, GARANTIA À AMPLA DEFESA, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, NORMA, REGIMENTO INTERNO. IMPROCEDÊNCIA, PEDIDO, INEXISTÊNCIA, NORMA CONSTITUCIONAL, INCOMPATIBILIDADE, SUSTENTAÇÃO ORAL, MOMENTO POSTERIOR, VOTO, RELATOR. - VOTO VENCIDO, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: INEXISTÊNCIA, CONTRARIEDADE, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, NORMA, ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ( EOAB). NORMA, IMPUGNAÇÃO, DEFINIÇÃO, GARANTIA AO CONTRADITÓRIO, AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, NORMA REGIMENTAL.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1946 ART- 00097 INC-00002 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00096 INC-00001 LET- A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART-00610 ART- 00613 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00554 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LEI- 008906 ANO-1994 ART- 00007 INC-00009 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- LEG-FED LEI- 002970 ANO-1956 LEI CASTILHO CABRAL LEI ORDINÁRIA
Observações
Número de páginas: 31. Análise: 18/06/2010, KBP. Revisão: 25/06/2010, SOF.