10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3619 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
PARTIDO DOS TRABALHADORES - DIRETÓRIO NACIONAL, MÁRCIO LUIZ SILVA E OUTRO(A/S), ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
Julgamento
Relator
Min. EROS GRAU
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 34, § 1º, E 170, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMISÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CRIAÇÃO. DELIBERAÇÃO DO PLÉNARIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. REQUISITO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. SIMETRIA. OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 58, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A Constituição do Brasil assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a um terço dos membros do Senado Federal a criação da comissão parlamentar de inquérito, deixando porém ao próprio parlamento o seu destino.
2. A garantia assegurada a um terço dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembléias legislativas estaduais --- garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais.
3. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da Assembléia Legislativa. Precedentes.
4. Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembléia Legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no artigo 58 da CB/88.
5. Pedido julgado procedente para declarar inconstitucionais o trecho "só será submetido à discussão e votação decorridas 24 horas de sua apresentação, e", constante do § 1º do artigo 34, e o inciso I do artigo 170, ambos da Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo .
Decisão
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator, julgou a ação procedente para o efeito de declarar inconstitucionais os trechos "só será submetido à discussão e votação decorridas 24 horas de sua apresentação, e", constante do § 1º do artigo 34, e o inciso I do artigo 170, ambos da XII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,vencido o Senhor Ministro Março Aurélio que a julgava improcedente.Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Falou pelo requerente o Dr. Márcio Luiz Silva.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, PRELIMINAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: ARGÜIÇÃO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, SP, OBJETO, IMPUGNAÇÃO, REFERÊNCIA, NORMA, ANTERIORIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIGÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, NOVAÇÃO NORMATIVA, CONTEÚDO, RESULTADO, PUBLICIDADE, OBRIGATORIEDADE, ACOLHIMENTO. -FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CARLOS BRITTO: DISCUSSÃO, DIFERENÇA, ATO, HOMOLOGAÇÃO, RELAÇÃO, ATO, APROVAÇÃO, CRIAÇÃO, CPI . AFASTAMENTO, ENTENDIMENTO PESSOAL, MATÉRIA, CABIMENTO, PRESIDENTE, REQUERIMENTO, CPI, SUBSISTÊNCIA, NECESSIDADE, ATO FORMAL, HOMOLOGAÇÃO. -FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, REGIMENTO INTERNO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, SP, OFENSA, DIREITO, MINORIA PARLAMENTAR, FISCALIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, PROMOÇÃO, INQUÉRITO PARLAMENTAR . NECESSIDADE, GARANTIA, MINORIA, PLENITUDE, DIREITO DE OPOSIÇÃO. -VOTO VENCIDO, MIN. MARÇO AURÉLIO: DISPOSITIVO, CONSOLIDAÇÃO, REGULAMENTO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, SP, OBJETIVO, REGULAÇÃO, CRIVO, EXERCÍCIO, INSTITUIÇÃO, CPI . CABIMENTO, MINORIA, REQUERIMENTO, CASA LEGISLATIVA, CRIAÇÃO, CPI . EXISTÊNCIA, DIVERSIDADE, REQUERIMENTO, CRIAÇÃO.
Referências Legislativas
- CF ANO-1934
- CF ANO-1937
- CF ANO-1946 ART- 00053
- CF ANO-1988 ART- 00001 INC-0000V ART- 00049 INC-00010 ART- 00058 PAR-00003 ART- 00178 PAR-00004
- RGI ANO-1980 ART-00172
- LEI- 001579 ANO-1952 ART- 00001 PAR- ÚNICO ART-00012 PAR- ÚNICO
- LEI- 009868 ANO-1999 ART- 00012
- RGI ART-00145 PAR-00001 PAR-00002
- RES- 000576 ANO-1970
- RGI ART-00034 INC-00001 PAR-00001 ART-00170 INC-00001
Observações
- Acórdãos citados: ADI 2, Rp 1183 , MS (RTJ 113/36) 24381, MS 24831, MS 24845, MS 24846, MS 24847, MS 24848, MS 24849; RT 442/193, RT 442/193. - Legislação estrangeira citada: artigo 178 inciso 4 da Constituição Portuguesa. Número de páginas: 65 Análise: 08/05/2007, JBM. Alteração: 27/08/2009, TBS.