17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 88139 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CARLOS BRITTO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA ( § 1º DO ART. 317 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. A peça acusatória que narra com detalhamento os fatos ocorridos e indica data, local e respectivas circunstâncias atende aos requisitos do art. 41 do CPP. É de ser rechaçada a alegação de falta de justa causa para ação penal quando o que se busca é nova apreciação dos fatos e das provas produzidas no curso da instrução criminal. Exame inadmissível no espectro processual do habeas corpus, ação constitucional que pressupõe, para o seu manejo, uma ilegalidade ou abuso de poder tão flagrante que pode ser demonstrado de plano. Recurso ordinário improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Março Aurélio. 1ª. Turma, 29.08.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: EXCEPCIONALIDADE, TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, INQUÉRITO POLICIAL, INTERMEDIAÇÃO, HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE, TRANCAMENTO, SITUAÇÃO, AUSÊNCIA, CONDUTA CRIMINOSA, INDÍCIO, AUTORIA, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00068
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00317 PAR-00001
- DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00041
Observações
- Acórdão citado: HC 84232 AgR .(RTJ 192/958) Número de páginas: 12. Análise: 11/12/2006, RMO.