27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 87913 PI
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 87913 PI
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
RAIMUNDO XAVIER DA SILVA, LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 07-12-2006 PP-00052 EMENT VOL-02259-03 PP-00431 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 438-444
Julgamento
5 de Setembro de 2006
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou o entendimento segundo o qual o encerramento da instrução criminal afasta a alegação de excesso de prazo. Todavia, aquela inteligência haverá de ser tomada com o temperamento jurídico necessário para atender aos princípios constitucionais e infraconstitucionais, especialmente quando o caso evidencia flagrante ilegalidade decorrente do excesso de prazo não imputável ao acusado. Precedentes das Turmas.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. O Presidente da Turma, Ministro Sepúlveda Pertence, deferiu requerimento do Subprocurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, para encaminhamento de cópia integral dos autos à Presidente do Conselho Nacional de Justiça e ao Procurador-Geral da República. 1ª. Turma, 05.09.2006.
Acórdão
HC 89365 JULG-18-12-2006 UF-PI TURMA-01 MIN-CÁRMEN LÚCIA N.PÁG-013 DJ 02-03-2007 PP-00038 EMENT VOL-02266-03 PP-00660 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 441-450
Resumo Estruturado
- CONCESSÃO, ORDEM, CONFIGURAÇÃO, EXCESSO, PRAZO, PRISÃO PREVENTIVA, AUSÊNCIA, RESPONSABILIDADE, DEFESA. OCORRÊNCIA, ANULAÇÃO, SENTENÇA DE PRONÚNCIA, AUSÊNCIA, INFORMAÇÃO, AUTOS, PROLAÇÃO, NOVA SENTENÇA.