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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO: Rcl 4395 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Rcl 4395 SP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
MAURA MONTANHEIRO CAPOBIANCO, JOSÉ ANTÔNIO CARVALHO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (AG 737376)
Publicação
DJ 02-02-2007 PP-00074 EMENT VOL-02262-03 PP-00475
Julgamento
29 de Novembro de 2006
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Ementa
RECLAMAÇÃO.
Inviabilidade manifesta. Extinção liminar do processo. Conhecimento como recurso. Inadmissibilidade. Não aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Embargos declaratórios infrigentes recebidos como agravo regimental. Agravo improvido. Reclamação inviável não pode conhecida como recurso ou outro remédio jurídico que a parte deveria usar.
Decisão
Majoritariamente, contra o voto do Senhor Ministro Março Aurélio, o Tribunal recebeu os embargos de declaração como agravo e, à unanimidade, negou provimento a este agravo. Ausentes,justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Carlos Britto e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Procurador-Geral da República, o Dr.Roberto Monteiro Gurgel Santos, ante a ausência ocasional do titular.Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,29.11.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: INOCORRÊNCIA, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA, STF, JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO ESPECIAL, STJ. INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, ERRO ESCUSÁVEL, RECURSO. INEXISTÊNCIA, NATUREZA, RECURSO, RECLAMAÇÃO. INCOMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, SUBSTITUIÇÃO, PARTE, ESCOLHA, REMÉDIO PROCESSUAL. - VOTO VENCIDO, PRELIMINAR, MIN. MARÇO AURÉLIO: POSSIBILIDADE, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, MEIO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00001 LET- L
- RGI ANO-1980 ART-00156
- LEI- 008038 ANO-1990 ART- 00013 "CAPUT"
Observações
Número de páginas: 6. Análise: 09/02/2007, CRE.