27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 458856 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 458856 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, BENJAMIN CALDAS BESERRA E OUTRO(A/S), MUNICÍPIO DE SANTOS, NICE A. SOUZA MOREIRA
Publicação
DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-02 PP-00474
Julgamento
18 de Dezembro de 2006
Relator
Min. EROS GRAU
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPTU. PORTO DE SANTOS. IMUNIDADE RECÍPROCA. TAXAS. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO. SUCUMBÊNCIA.
1. Honorário advocatício. Sucumbência recíproca. Os valores pertinentes à compensação devem ser auferidos no processo de execução.
Decisão
Após os votos dos Ministros Eros Grau, Relator, e Cezar Peluso convertendo os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento e dos Ministros Março Aurélio e Carlos Britto contrários a esta conversão, o julgamento foi adiado em virtude da ocorrência de empate. Presidiu o julgamento o Ministro Março Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 05.10.2004. Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria de votos, converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencidos, nesta parte, os Ministros Março Aurélio e Carlos Britto. No mérito, por unanimidade, a Turma lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Março Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARÇO AURÉLIO: PRELIMINAR. CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA, RELATOR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
Referências Legislativas
Observações
- Acórdãos citados: RE 253394, RE 357447. Número de páginas: 12. Análise: 13/04/2010, SEV. Revisão: 17/05/2010, MMR.