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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO CAUTELAR: AC 1550 RO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 1550 RO
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD, BRENO DIAS DE PAULA E OUTRO(A/S), MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, JOÃO SOARES RODRIGUES
Publicação
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00103 EMENT VOL-02276-01 PP-00043 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 7-23
Julgamento
6 de Fevereiro de 2007
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
2. Em situações excepcionais, em que estão patentes a plausibilidade jurídica do pedido - decorrente do fato de a decisão recorrida contrariar jurisprudência ou súmula do Supremo Tribunal Federal - e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a ser consubstanciado pela execução do acórdão recorrido, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar ainda que o recurso extraordinário tenha sido objeto de juízo negativo de admissibilidade perante o Tribunal de origem e o agravo de instrumento contra essa decisão ainda esteja pendente de julgamento.
3. Hipótese que não constitui exceção à aplicação das Súmulas 634 e 635 do STF.
4. Suspensão dos efeitos do acórdão impugnado pelo recurso extraordinário, até que o agravo de instrumento seja julgado.
5. Ação cautelar deferida. Unânime.
Decisão
A Turma, por votação unânime, concedeu a medida cautelar, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,06.02.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: PLAUSIBILIDADE JURÍDICA, TESE, RECORRENTE, DECISÃO RECORRIDA, CONTRARIEDADE, JURISPRUDÊNCIA, STF, ENTENDIMENTO, APLICAÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: MODIFICAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, TRIBUNAL, ENTENDIMENTO, AUSÊNCIA, COMPETÊNCIA, STF, CONHECIMENTO, JULGAMENTO, AÇÃO CAUTELAR, HIPÓTESE, ANTERIORIDADE, SUBIDA, AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA, OFENSA, ORIENTAÇÃO, SÚMULA.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00150 INC-00006 LET- A PAR-00002 PAR-00003 ART- 00156 INC-00001
- SUM-000634
- SUM-000635
Observações
- Acórdãos citados: AC 471 AgR , AC (RTJ 192/778) 491 AgR , AC (RTJ 192/411) 510 AgR, AC 865 AgR, AC 1317 MC-ED, Pet 1859 AgR , Pe (RTJ 174/437) t 2835 QO , Pe (RTJ 191/483) t 2961 QO , RE 407099; RTJ 174/437, RTJ 191/123, RTJ 191/483. - Decisão monocrática citada: AC 1449. - Veja Apelação Cível nº 100.015. Número de páginas: 22. Análise: 04/06/2007, AAC.