16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS: HC 84224 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO. ULTERIOR PROLAÇÃO DE VOTO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
1. O ministro que se declara impedido durante a sessão em que se iniciou o julgamento do feito não pode ter convalidado seu voto proferido na sessão seguinte.
2. Questão de ordem acolhida, sem efeito modificativo, apenas para corrigir o acórdão publicado no dia 16 de maio de 2007, dele fazendo constar a declaração de impedimento do Ministro Eros Grau.
Decisão
A Turma, por votação unânime, apreciando questão de ordem suscitada pelo Ministro Gilmar Mendes, deliberou anular o voto proferido pelo Ministro Eros Grau, que declarara suspeição, mantendo, no entanto, o resultado do julgamento, tal como proclamado na Sessão de 27.02.2007, com o deferimento parcial, em menor extensão, do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Joaquim Barbosa, vencido, em parte, o Relator, que o deferia integralmente. Redigirá o acórdão, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 06.03.2007.
Resumo Estruturado
- QUESTÃO DE ORDEM: VIDE EMENTA.
Observações
Número de páginas: 4 Análise: 20/01/2009, KBP. Revisão: 30/01/2009, JBM.