13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3233 PB XXXXX-46.2004.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS 6.600/1998 (ART. 1º, CAPUT E INCISOS I E II), 7.679/2004 E 7.696/2004 E LEI COMPLEMENTAR 57/2003 (ART. 5º), DO ESTADO DA PARAÍBA. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO.
I - Admissibilidade de aditamento do pedido na ação direta de inconstitucionalidade para declarar inconstitucional norma editada durante o curso da ação. Circunstância em que se constata a alteração da norma impugnada por outra apenas para alterar a denominação de cargos na administração judicial estadual; alteração legislativa que não torna prejudicado o pedido na ação direta.
II - Ofende o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal norma que cria cargos em comissão cujas atribuições não se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, que informa a investidura em comissão. Necessidade de demonstração efetiva, pelo legislador estadual, da adequação da norma aos fins pretendidos, de modo a justificar a exceção à regra do concurso público para a investidura em cargo público. Precedentes. Ação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu pela procedência da ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 10.05.2007.
Acórdão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu pela procedência da ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 10.05.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CARLOS BRITTO: OCUPAÇÃO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA, TITULAR, CARGO EFETIVO DE CARREIRA, DISTINÇÃO, CARGO EM COMISSÃO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LCP-000057 ANO-2003 ART-00005 LEI COMPLEMENTAR, PB
- LEG-EST LEI-006600 ANO-1998 ART-00001 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA, PB
- LEG-EST LEI-007679 ANO-2004 ART-00001 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA, PB
- LEG-EST LEI-007696 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA, PB