15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 25627 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CARLOS BRITTO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO POR ATO DE IMPROBIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PENA MENOS SEVERA. ART. 128 DO CPC.
O órgão do Ministério Público, que oficiou na instância de origem, na forma do art. 10 da Lei nº 1.533/51, tem legitimidade para recorrer da decisão proferida em mandado de segurança. Embora não caiba ao Judiciário substituir-se à Administração, em tema de punição do servidor, cabe-lhe determinar a esta a aplicação de reprimenda menos severa, compatível com a falta cometida e a previsão legal. Incidência do art. 128 do CPC -- que manda o juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta --, dado que a inicial não pede, nem mesmo alternativamente, pena mais branda que a demissão. Segundo o processo disciplinar, conduzido regularmente, o investigado respondeu por atos de improbidade em processos licitatórios, o que acarreta a pena de demissão, na forma da lei de regência. Conclusão diversa demandaria exame e reavaliação de todas as provas colhidas, procedimento incomportável na via estreita do mandado de segurança. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança,nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. MARÇO AURÉLIO: AUSÊNCIA, VÍCIO, APLICAÇÃO, PENA, DEMISSÃO. DESCABIMENTO, APRECIAÇÃO, QUESTÃO, PROPORCIONALIDADE, APLICAÇÃO, PENA, HIPÓTESE, PARTE, AUSÊNCIA, ALEGAÇÃO, MATÉRIA, CAUSA DE PEDIR, PETIÇÃO INICIAL, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, BILATERALIDADE, PROCESSO.
Referências Legislativas
- LEI- 001533 ANO-1951 ART- 00010
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00128 ART- 00460
- LEI- 008112 ANO-1990 ART- 00132 INC-00004 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Observações
- Acórdão citado: RMS 24901 (RTJ 194/590). Número de páginas: 18 Análise: 29/10/2007, AAC.