7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX BA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
COMISSÃO DIRETORA REGIONAL DO PARTIDO DO COOPERATIVISMO POPULAR NO ESTADO DA BAHIA, HÉLIO MARIANO RIBEIRO DE SANTANA, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Matéria eleitoral. Aplicação do Código Eleitoral Brasileiro.
3. Interposição de agravo de instrumento. Prazo: 3 (três) dias.
4. Legislação eleitoral. Norma especial prevalece sobre norma geral. Precedentes.
5. Recurso manifestamente incabível. Interrupção ou suspensão de prazo. Inocorrência. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
Observações
- Acórdãos citados: AI 244609 AgR, AI 354555 AgR , AI 371643 AgR .(RTJ 183/804) Número de páginas: 6. Análise: 24/08/2007, RHP.