17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Ementa
EMENTAS:
1. RECURSO. Extraordinário. Complementação de aposentadoria. Previdência privada. Não decorrência do contrato de trabalho. Competência. Justiça Comum. Decisão mantida. Precedentes. Agravo regimental não provido. É competente a Justiça Comum para julgar pedido de complementação de aposentadoria na órbita da previdência privada, quando não decorrente de contrato de trabalho.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e,por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante,multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator.Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Acórdão
RE XXXXX AgR JULG-02-02-2010 UF-RS TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-007 DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-05 PP-00903 RE XXXXX AgR JULG-13-05-2008 UF-RS TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-007 DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00539 RE XXXXX AgR JULG-13-05-2008 UF-RS TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-008 DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00559
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: CONFIGURAÇÃO, ABUSO, PODER RECURSAL, AUSÊNCIA, FUNDAMENTO NOVO, MOTIVAÇÃO, REVISÃO, SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, STF.
Referências Legislativas
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00014 INC-00002 INC-00003 ART- 00017 INC-00007 ART- 00544 PAR-00003 PAR-00004 ART- 00557 PAR-00002
Observações
- Acórdãos citados: AI 566789 AgR, AI 573294 AgR, AI 576224 AgR, AI 583498 AgR, AI 591875 AgR. - Decisão monocrática citada: AI 563566. Número de páginas: 7. Análise: 21/09/2007, NAL.