28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 91634 GO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 91634 GO
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
EDINEL FIDELIS DOS SANTOS, PALMESTRON FRANCISCO CABRAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00038 EMENT VOL-02292-03 PP-00539
Julgamento
4 de Setembro de 2007
Relator
Min. CELSO DE MELLO
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Ementa
"HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PENAL DO PACIENTE - CONTROVÉRSIA QUE IMPLICA EXAME APROFUNDADO DE FATOS E CONFRONTO ANALÍTICO DE MATÉRIA ESSENCIALMENTE PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO
. - A liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa, pois o remédio processual do "habeas corpus" não admite dilação probatória, nem permite o exame aprofundado de matéria fática, nem comporta a análise valorativa de elementos de prova. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.09.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Observações
- Acórdãos citados: RTJ 109/540, RTJ 110/555, RTJ 129/1199, RTJ 136/1221, RTJ 137/198, RTJ 142/570, RTJ 151/554, RTJ 163/650, RTJ 165/877, RTJ 168/863; RT 462/436, RT 482/342, RT 539/264. Número de páginas: 9. Análise: 15/10/2007, NAL.