30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NA RECLAMAÇÃO: Rcl 3963 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Rcl 3963 SC
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARILAINE ALMEIDA SANTOS, JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE JOINVILLE (PROC. 2001.72.01.003305-0), FRANCISCO ADRIANO DUARTE, FRANCISCO VITAL PEREIRA
Publicação
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02294-01 PP-00184
Julgamento
20 de Setembro de 2007
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A ADI 1.232/DF. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE VERIFICADA NOS AUTOS. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Decisão reclamada baseada em parecer do Ministério Público, que indicou a eventualidade da superação de percepção de ¼ de salário mínimo per capita.
II - Necessidade de rediscussão de provas dos autos para se descobrir valor da renda mensal familiar.
III - Precedentes.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau e, neste julgamento, os Senhores Ministros Março Aurélio e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 20.09.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.