15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 91845 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
PRISÃO - CONDENAÇÃO JUDICIAL - ANTECEDENTES - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
Mostra-se devidamente fundamentado o ato de permanência da custódia do acusado quando, na sentença condenatória, faz-se menção expressa aos antecedentes criminais, protegendo-se, assim, a ordem pública.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
Observações
Número de páginas: 6. Análise: 26/02/2008, NAL.