11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 93283 ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. EROS GRAU
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE.
1. Prisão preventiva. Necessidade demonstrada para a instrução criminal em razão de provável influência nos depoimentos das testemunhas, especialmente no da vítima, ex-namorada, grávida, cuja morte o paciente planejou visando a eximir-se da paternidade.
2. Segregação cautelar também justificada na garantia da ordem pública, face à periculosidade demonstrada pelo réu na prática do crime. Ordem denegada.
Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausentes,justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00014 INC-00002 ART- 00029 ART- 00062 INC-00001 ART- 00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00004
Observações
Número de páginas: 7. Análise: 07/05/2008, SEV.