18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 92626 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. FIGURA PENAL APENADA COM SANÇÃO AUTÔNOMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CAUSA OBRIGATÓRIA DE AUMENTO DE PENA. ORDEM DENEGADA.
I - Não pode o julgador, por analogia, estabelecer sanção sem previsão legal, ainda que para beneficiar o réu, ao argumento de que o legislador deveria ter disciplinado a situação de outra forma.
II - Em face do que dispõe o § 4º do art. 155 do Código Penal, não se mostra possível aplicar a majorante do crime de roubo ao furto qualificado.
III - O aumento da pena em função da reincidência encontra-se expressamente prevista no art. 61, I, do CP, não constituindo bis in idem.
IV - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma.25.03.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: PREVISÃO, LEGAL, TRATAMENTO DIFERENCIADO, QUALIFICADORA, CRIME DE FURTO, MAJORANTE, CRIME DE ROUBO, AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CRIME DE FURTO, CONCURSO DE AGENTE, CONFIGURAÇÃO, TIPO PENAL AUTÔNOMO, PREVISÃO, PENA-BASE, DIVERSIDADE, CRIME DE FURTO SIMPLES. OCORRÊNCIA, MAIOR REPROVABILIDADE, CRIME DE FURTO, CONCURSO DE AGENTE, MITIGAÇÃO, REAÇÃO, VÍTIMA.
Referências Legislativas
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00059 ART- 00061 INC-00001 ART- 00155 "CAPUT" PAR-00004 ART- 00157 PAR-00002
Observações
- Veja RESP 956876 do STJ. Número de páginas: 15 Análise: 04/06/2008, ACL. Revisão: 19/08/2008, RCO.