10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ESTADO DE SÃO PAULO, CARLA PEDROZA DE ANDRADE ABREU SAMPAIO, CEDIBRA EDITORA BRASILEIRA LTDA, LELIO CASTRO ANDRADE DE SAO THIAGO E OUTROS
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MENEZES DIREITO
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Ementa
EMENTA Álbum de figurinha. Imunidade tributária. art. 150, VI, d, da Constituição Federal. Precedentes da Suprema Corte.
1. Os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos estão alcançados pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, d, da Constituição Federal.
2. Recurso extraordinário desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
Observações
- Acórdãos citados: RE 221239 (RTJ 193/406), RE 339124 AgR (RTJ 194/1048). Número de páginas: 6. Análise: 06/06/2008, NAL.