1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 94160 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ÉZIO RAHAL MELILLO, LUIZ FERNANDO COMEGNO E OUTRO(A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00545
Julgamento
10 de Junho de 2008
Relator
Min. MENEZES DIREITO
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Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tentativa de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal não configurada. Materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes.
1. A denúncia que contém condição efetiva que autorize o denunciado a proferir adequadamente a defesa não configura indicação genérica capaz de manchá-la com a inépcia. No caso, a denúncia demonstrou claramente o crime na sua totalidade e especificou a conduta ilícita do paciente.
2. O trancamento de ação penal em habeas corpus impetrado com fundamento na ausência de justa causa é medida excepcional que, em princípio, não tem cabimento quando a denúncia ofertada narra suficientemente fatos que constituem o crime.
3. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, exame aprofundado de matéria fática ou nova valoração dos elementos de prova, sendo estes reservados a via ordinária da ação penal.
Decisão
Apresentado o processo em Mesa, a Turma acolheu o pedido do impetrante no sentido de ser julgado o pedido de habeas corpus na próxima assentada. Unânime. 1ª Turma, 03.06.2008.Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. Falaram: o Dr. Gustavo Martin Teixeira Pinto, pelo paciente, e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma, 10.06.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00171 PAR-00003 ART- 00299 ART- 00304
- DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00041 ART- 00043