15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA: AO 1464 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CARLOS BRITTO
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Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. MAGISTRADO. CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO COM BASE NO INCISO I DO ART. 92 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO § 6º DO ART. 27 DA LOMAN (QUORUM DE 2/3). INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (LETRA N DO INCISO I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
1. As questões de ordem sobre a tramitação dos processos independem de pauta (inciso I do § 1º do art. 83 do RI/STF).
2. Não reflete o interesse geral da Magistratura a causa em que um de seus membros contesta a perda do cargo -- como efeito da condenação -- decretada por menos de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Órgão Especial que o julgou.
3. De outro lado, o aludido quorum é exigido apenas no tocante à perda de cargo pela prática das infrações administrativas mencionadas nas alíneas a a c do inciso II do art. 26 da LOMAN.
4. Questão de ordem que se resolve pela incompetência do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
O Tribunal, por maioria, resolveu a questão de ordem no sentido de não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Senhor Ministro Março Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 14.08.2008.
Resumo Estruturado
- QUESTÃO DE ORDEM: VIDE EMENTA. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. MARÇO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, DIREITO, JURISDICIONADO, REPRESENTANTE PROCESSUAL, INTIMAÇÃO, DATA, JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, CONCLUSÃO, INCOMPETÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, APRECIAÇÃO, SIMULTANEIDADE, AÇÃO, IMPROCEDÊNCIA, CAUSA DE PEDIR, AÇÃO ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA, STF, CONHECIMENTO, MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. AÇÃO ORIGINÁRIA, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, REFERÊNCIA, PERDA, CARGO, JUIZ FEDERAL. - QUESTÃO DE ORDEM: FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AFIRMAÇÃO, INCOMPETÊNCIA, JULGAMENTO, RESULTADO, EXTINÇÃO, AÇÃO.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00001 LET- N ART- 00103 PAR-00001
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00092 INC-00001
- LCP-000035 ANO-1979 ART-00026 INC-00002 LET-A LET-C ART-00027 PAR-00006
- RGI ANO-1980 ART-00083 PAR-00001 INC-00001
Observações
- Acórdão citado: AO 587. - Veja Ação Penal 141 do TRF da 3ª Região.. Número de páginas: 18 Análise: 04/12/2008, MMR. Revisão: 11/12/2008, JBM.