16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 92438 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. MONTANTE DOS IMPOSTOS NÃO PAGOS. DISPENSA LEGAL DE COBRANÇA EM AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL. LEI Nº 10.522/02, ART. 20. IRRELEVÂNCIA ADMINISTRATIVA DA CONDUTA. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM CONCEDIDA.
1. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 10.522/02, na redação dada pela Lei nº 11.033/04, os autos das execuções fiscais de débitos inferiores a dez mil reais serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, em ato administrativo vinculado, regido pelo princípio da legalidade.
2. O montante de impostos supostamente devido pelo paciente é inferior ao mínimo legalmente estabelecido para a execução fiscal, não constando da denúncia a referência a outros débitos em seu desfavor, em possível continuidade delitiva.
3. Ausência, na hipótese, de justa causa para a ação penal, pois uma conduta administrativamente irrelevante não pode ter relevância criminal. Princípios da subsidiariedade, da fragmentariedade, da necessidade e da intervenção mínima que regem o Direito Penal. Inexistência de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado.
4. O afastamento, pelo órgão fracionário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da incidência de norma prevista em lei federal aplicável à hipótese concreta, com base no art. 37 da Constituição da Republica, viola a cláusula de reserva de plenário. Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal.
5. Ordem concedida, para determinar o trancamento da ação penal.
Decisão
Concedida a ordem. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: APLICAÇÃO, DIREITO PENAL, RESTRIÇÃO, HIPÓTESE, NECESSIDADE, TUTELA, BEM JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, ATRIBUIÇÃO, BEM JURÍDICO, RELEVÂNCIA, ÂMBITO PENAL, MOTIVO, COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00037
- LEI- 010522 ANO-2002 ART-00020 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI- 11033/2004
- LEI- 011033 ANO-2004
- SUV-000010
Observações
Número de páginas: 10 Análise: 19/01/2009, KBP. Revisão: 29/01/2009, JBM.