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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS : HC 94729 SP
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 94729 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
EDU CAMARGO DE FARIA, VAGNER DA COSTA E OUTRO(A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00569
Julgamento
2 de Setembro de 2008
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO POR ANTECIPAÇÃO OU PELA PENA EM PERSPECTIVA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO BRASILEIRO. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito argüida neste habeas corpus corresponde à possível extinção da punibilidade do paciente em razão da prescrição "antecipada" (ou em perspectiva) sob o argumento de que a pena possível seria a pena mínima.
2. No julgamento do HC nº 82.155/SP, de minha relatoria, essa Corte já assentou que "o Supremo Tribunal Federal tem repelido o instituto da prescrição antecipada" . A prescrição antecipada da pena em perspectiva se revela instituto não amparado no ordenamento jurídico brasileiro.
3. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 02.09.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.