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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 92450 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 92450 DF
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
MARCO ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS, DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00249
Julgamento
16 de Setembro de 2008
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO FRUSTRADO. CONSUMAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
I - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a consumação do roubo ocorre no momento da subtração, com a inversão res furtiva, independentemente, portanto, da posse pacífica e desvigiada da coisa pelo agente.
II - Habeas Corpus denegado.
Decisão
Após os votos dos Ministros Março Aurélio, Presidente-Relator, concedendo a ordem de habeas corpus e Ricardo Lewandowski, em antecipação, indeferindo-a, pediu vista do processo o Ministro Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. Falaram: o Dr. Rafael Ramia Muneratti, Defensor Público da União, pelo paciente, e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma, 26.08.2008.Decisão: Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Março Aurélio, Presidente-Relator. Redator para o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia, por não terem assistido ao relatório. 1ª Turma, 16.09.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MINISTRO MENEZES DIREITO: PRISÃO, ACUSADO, MOMENTO POSTERIOR, RECUPERAÇÃO, COISA FURTADA, MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA, VÍTIMA, AUSÊNCIA, DESCARACTERIZAÇÃO, CONSUMAÇÃO, ROUBO. - VOTO VENCIDO, MINISTRO MARÇO AURÉLIO: CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, AUTORIDADE POLICIAL, ACOMPANHAMENTO, ROUBO, PRISÃO, ACUSADO, RECUPERAÇÃO, OBJETO, CONFIGURAÇÃO, CRIME TENTADO.