30 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 377457 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 377457 PR
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S): ANTÔNIO GLÊNIO F. ALBUQUERQUE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, RECDO.(A/S): UNIÃO
Publicação
19/12/2008
Julgamento
17 de Setembro de 2008
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
2. Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade.
3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721.
5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento.
Decisão
Depois do voto do Ministro-Relator, conhecendo e negando provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Ministro Eros Grau. Falou, pelo recorrente, o Dr. Paulo de Barros Carvalho e, pela recorrida, a Dra. Sara Ribeiro Braga Ferreira. 2ª Turma, 15.08.2006.Decisão: A Turma, por votação unânime, acolhendo proposta do Ministro Eros Grau, deliberou submeter ao Plenário do Tribunal o julgamento do presente Recurso Extraordinário 377.457/PR, com renovação do julgamento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.12.2006.Decisão: O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem, entendeu que estava correta a submissão do recurso extraordinário na forma proposta pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a questão prejudicial colocada, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio. Votou a Presidente. No mérito, após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pela Senhora Ministra Cármen Lúcia e pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello, e do voto do Senhor Ministro Eros Grau, dando-lhe provimento, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Março Aurélio. Ausente, ocasionalmente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), na votação do mérito. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Paulo de Barros Carvalho e, pela recorrida, a Dra. Sara Ribeiro Braga Ferreira, Procuradora da Fazenda Nacional. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 14.03.2007.Decisão: Indicado adiamento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito e, nesta assentada, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Minis tro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 28.08.2008.Decisão: O Tribunal, por maioria, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau e Março Aurélio. Não participou da votação o Senhor Ministro Menezes Direito por suceder ao Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que proferira voto anteriormente. Em seguida, o Tribunal, tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 9.868/99, rejeitou pedido de modulação de efeitos, vencidos os Senhores Ministros Menezes Direito, Eros Grau, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto. Prosseguindo, o Tribunal rejeitou questão de ordem que determinava a baixa do processo ao Superior Tribunal de Justiça, pela eventual falta da prestação jurisdicional, vencidos o Senhor Ministro Março Aurélio, que a suscitou, e o Senhor Ministro Eros Grau. Por fim, o Tribunal, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), acolheu questão de ordem suscitada por Sua Excelência, para permitir a aplicação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio. Não participou da votação nas questões de ordem o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, por ter-se ausentado momentaneamente. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.09.2008.
Acórdão
Depois do voto do Ministro-Relator, conhecendo e negando provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Ministro Eros Grau. Falou, pelo recorrente, o Dr. Paulo de Barros Carvalho e, pela recorrida, a Dra. Sara Ribeiro Braga Ferreira. 2ª Turma, 15.08.2006. Decisão: A Turma, por votação unânime, acolhendo proposta do Ministro Eros Grau, deliberou submeter ao Plenário do Tribunal o julgamento do presente Recurso Extraordinário 377.457/PR, com renovação do julgamento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.12.2006. Decisão: O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem, entendeu que estava correta a submissão do recurso extraordinário na forma proposta pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a questão prejudicial colocada, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou a Presidente. No mérito, após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pela Senhora Ministra Cármen Lúcia e pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello, e do voto do Senhor Ministro Eros Grau, dando-lhe provimento, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), na votação do mérito. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Paulo de Barros Carvalho e, pela recorrida, a Dra. Sara Ribeiro Braga Ferreira, Procuradora da Fazenda Nacional. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 14.03.2007. Decisão: Indicado adiamento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito e, nesta assentada, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 28.08.2008. Decisão: O Tribunal, por maioria, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. Não participou da votação o Senhor Ministro Menezes Direito por suceder ao Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que proferira voto anteriormente. Em seguida, o Tribunal, tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 9.868/99, rejeitou pedido de modulação de efeitos, vencidos os Senhores Ministros Menezes Direito, Eros Grau, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto. Prosseguindo, o Tribunal rejeitou questão de ordem que determinava a baixa do processo ao Superior Tribunal de Justiça, pela eventual falta da prestação jurisdicional, vencidos o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a suscitou, e o Senhor Ministro Eros Grau. Por fim, o Tribunal, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), acolheu questão de ordem suscitada por Sua Excelência, para permitir a aplicação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não participou da votação nas questões de ordem o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, por ter-se ausentado momentaneamente. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.09.2008.
Resumo Estruturado
- QUESTÃO DE ORDEM, GILMAR MENDES: EXATIDÃO, PROCEDIMENTO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REFERÊNCIA, SOBRESTAMENTO, RECURSO ESPECIAL, ESPERA, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. MARÇO AURÉLIO: NECESSIDADE, STJ, ESGOTAMENTO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INADEQUAÇÃO, JULGAMENTO, STF, ANTERIORIDADE, JULGAMENTO, STJ. DESCABIMENTO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO, INTERPOSIÇÃO, ANTERIORIDADE, REGULAMENTAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. - VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: COMPETÊNCIA, STF, JULGAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, DESCABIMENTO, APLICAÇÃO, SÚMULA, STJ, AFASTAMENTO, COMPETÊNCIA, STF. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: EXISTÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ROL, TAXATIVIDADE, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, MEDIANTE, LEI COMPLEMENTAR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXIGÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR, DISPOSIÇÃO, NORMA GERAL, MATÉRIA TRIBUTÁRIA. DESCABIMENTO, CONSIDERAÇÃO, COFINS, NOVIDADE, FONTE, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL. DESNECESSIDADE, CASO, CRIAÇÃO, NORMA, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, MEDIANTE, LEI COMPLEMENTAR, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, GENERALIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: CABIMENTO, STJ, MANIFESTAÇÃO, EXISTÊNCIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, POSTERIORIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO, MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RISCO, STF, CONCESSÃO, MORATÓRIA FISCAL, BANALIZAÇÃO, INSTITUTO, ÂMBITO, PROCESSO SUBJETIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PREJUDICIALIDADE, DECISÃO, STJ. DESCABIMENTO, IMPOSIÇÃO, CONTRARIEDADE, CONGRESSO NACIONAL, FORMA PROCESSUAL, SUPERIORIDADE, RIGOR, FINALIDADE, LEGISLAÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: NECESSIDADE, CONJUGAÇÃO, REQUISITO MATERIAL, FORMAL, QUORUM, VIABILIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSÊNCIA, EXIGÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR, FINALIDADE, CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO, EXCLUSÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CARACTERIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ISENÇÃO, COFINS, CONTEÚDO, LEI ORDINÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CARLOS BRITTO: INEXISTÊNCIA, DISCRICIONARIEDADE, LEGISLADOR ORDINÁRIO, DISPOSIÇÃO, REGIME JURÍDICO, ATO NORMATIVO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DISCIPLINA. - VOTO VENCIDO, MIN. MENEZES DIREITO: REFERÊNCIA, MATÉRIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, POSSIBILIDADE, CASO, OCORRÊNCIA, MULTIPLICIDADE, EXECUÇÃO, DANO, CONTRIBUINTE, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, MODULAÇÃO DOS EFEITOS. - VOTO VENCIDO, MIN. CELSO DE MELLO: REFERÊNCIA, MATÉRIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, OBRIGATORIEDADE, ESTADO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, DESCABIMENTO, ESTADO, FRUSTRAÇÃO, EXPECTATIVA, LICITUDE, CONTRIBUINTE, INSTABILIDADE, DECISÃO, JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE, NOVIDADE, PRECEDENTE, SITUAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, ANTERIORIDADE, INCIDÊNCIA, PRECEDENTE, EXCLUSIVIDADE, POSTERIORIDADE, JULGAMENTO, STF. - VOTO VENCIDO, MIN. EROS GRAU: INEXISTÊNCIA, CASO, REVOGAÇÃO, LEI, CONSIDERAÇÃO, LEI ESPECIAL, PREVALÊNCIA, LEI GERAL, CONSIDERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PREVALÊNCIA, LEI ORDINÁRIA. NECESSIDADE, EDIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REINGRESSO, SOCIEDADE PROFISSIONAL, CONCEITO, CONTRIBUINTE, COFINS. - VOTO VENCIDO, MIN. MARÇO AURÉLIO: DESCABIMENTO, INTÉRPRETE, MITIGAÇÃO, FORMA, LEI COMPLEMENTAR, EDIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL , NECESSIDADE, PREVALÊNCIA, ASPECTO FORMAL. NECESSIDADE, MODIFICAÇÃO, ATO JURÍDICO, MEDIANTE, IDENTIDADE, ENVERGADURA, FORMA, MOMENTO, ELABORAÇÃO, ATO. LEI COMPLEMENTAR, SUPERIORIDADE, HIERARQUIA, COMPARAÇÃO, LEI ORDINÁRIA, DESCABIMENTO, LEI ORDINÁRIA, MODIFICAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, SEGURANÇA JURÍDICA, RESPEITO, BOA-FÉ, CONTRIBUINTE, CONSIDERAÇÃO, MUDANÇA, ENTENDIMENTO, ESTADO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00048 ART- 00059 PAR- ÚNICO ART- 00060 ART- 00069 ART- 00097 ART- 00102 PAR-00002 ART- 00146 INC-00003 LET- A LET- B ART- 00149 ART- 00150 PAR-00006 ART- 00154 INC-00001 ART- 00155 PAR-00002 INC-00002 ART- 00195 INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 LET-B PAR-00004 PAR-00011 ART- 00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000018 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-00512 ART-00542 PAR-00002 ART-00543 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 ART-00006 INC-00002 REVOGADO PELA LEI- 9430/1996 LEI COMPLEMENTAR
- LEG-FED LCP-000095 ANO-1998 LEI COMPLEMENTAR
- LEG-FED LEI- 009430 ANO-1996 ART-00056 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED DEL- 002397 ANO-1987 ART-00001 DECRETO-LEI
- LEG-FED SUMSTJ-000276 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ
Observações
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 575093 RG. - Acórdãos citados: ADC 1, AR 1264, ADI 1417, ADI 1480 MC, ADI 2010, ADI 2028, ADI 2111 MC, Rcl 2475 AgR, ADI 2711, MS 22357, MS 24268, MS 24927, RE 101084, RE 138284, AI 145589, RE 146733, RE 150755, RE 150764, RE 197917, RE 219629, RE 357950, RE 381964, RE 396266, RE 419629, RE 451988 AgR, RE 457884, RE 579093; STJ: RESPE 445626; RTJ 112/397, RTJ 113/392, RTJ 143/313, RTJ 143/684, RTJ 148/932, RTJ 156/721, RTJ 156/745, RTJ 156/752, RTJ 176/540, RTJ 181/73, RTJ 188/1103, RTJ 195/281, RDA 07/382, RDA 78/453, RDA 145/1. - Decisões monocráticas citadas: ADI 4071, AI 305861, RE 425612, RE 480156, RE 481779, AI 508337. - Decisões estrangeiras citadas: Linkletter v. Walker, 381 U.S. 618, 629 (1965); Chevron Oil Co. v. Huson, 404 U.S. 97 (1971); Hanover Shoe v. United Shoe Mach. Corp. 392 U.S. 481 (1968); Simpson v. Union Oil Co. 377 U.S. 13 (1964); England v. State Bd. of Medical Examiners, 375 U.S. 411 (1964); City of Phoenix v. Kolodziejski, 399 U.S. 204 (1970); Cipriano v. City of Houma, 395 U.S. 701 (1969); Allen v. State Bd. of Educ., 393 U.S. 544 (1969). Número de páginas: 157 Análise: 18/02/2009, FMN.