26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3464 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 3464 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
06/03/2009
Julgamento
29 de Outubro de 2008
Relator
MENEZES DIREITO
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Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 2º, IV, a, b e c, da Lei nº 10.779/03. Filiação à colônia de pescadores para habilitação ao seguro-desemprego. Princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical (arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal).
1. Viola os princípios constitucionais da liberdade de associação (art. 5º, inciso XX) e da liberdade sindical (art. 8º, inciso V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia de pescadores de sua região.
2. Ação direta julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29.10.2008.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29.10.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00017 INC-00018 INC-00019 INC-00020 ART- 00007 INC-00002 ART- 00008 PAR- ÚNICO INC-00005 ART- 00174 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 008287 ANO-1991 ART-00002 INC-00002 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 010779 ANO-2003 ART-00002 PAR- ÚNICO INC-00004 LET-A LET-B LET-C LEI ORDINÁRIA
Observações
- Acórdão citado: ADI 1655. - Legislação estrangeira citada: art. 46 da Constituição Portuguesa. Número de páginas: 15 Análise: 13/03/2009, MMR. Revisão: 18/03/2009, JBM.