15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 96149 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. EROS GRAU
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Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, INC. XL DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONCESSÃO PARCIAL DE HC, PELO STJ, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DA PENA COMINADA NA LEI N. 6.368/76, COM A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06, COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INC. XL DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ALCANÇANDO-SE PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. RECUSA EM PROCEDER À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO.
1. Tráfico de entorpecentes. Concessão da ordem, de ofício, pelo Superior Tribunal de Justiça, determinando a aplicação da pena cominada na Lei n. 6.368/76, com a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, com fundamento no art. 5º, inc. XL da Constituição do Brasil, alcançando-se pena inferior a quatro anos de reclusão.
2. Presença dos requisitos listados nos incisos I, II e III do art. 44 do Código penal. Recusa em proceder à substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, à unanimidade, concedeu, em parte, a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.12.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, DETERMINAÇÃO, JUIZ DE DIREITO, FIXAÇÃO, PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00040
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00044 INC-00001 INC-00002 INC-00003
- LEI- 006368 ANO-1976
- LEI- 011343 ANO-2006 ART- 00033 PAR-00004