11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RAIMUNDO ROSA BASTOS, ANTONIO CACERES DIAS E OUTRO(A/S), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA E OUTRO(A/S)
Publicação
Julgamento
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 9.032/95. AUMENTO DO SALÁRIO-DE-BENEFFÍCIO. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão concessiva de revisão para 100% do salário-de-benefício nas hipóteses de benefício instituído em período anterior ao da vigência da Lei 9.032/95, é contrária à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, a ele, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,09.12.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEI- 009032 ANO-1995
Observações
- Acórdãos citados: RE 415454, RE 416827, RE 459727 AgR, RE 537300 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 16/02/2009, MLM.