28 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1980 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1980 PR
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC
Publicação
07/08/2009
Julgamento
16 de Abril de 2009
Relator
CEZAR PELUSO
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Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE.
Ação direta. Lei nº 12.420/99, do Estado do Paraná. Consumo. Comercialização de combustíveis no Estado. Consumidor. Direito de obter informações sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos. Proibição de revenda em postos com marca e identificação visual de outra distribuidora. Prevenção de publicidade enganosa. Sanções administrativas. Admissibilidade. Inexistência de ofensa aos arts. 22, incs. I, IV e XII, 170, incs. IV, 177, §§ 1º e 2º, e 238, todos da CF. Ação julgada improcedente. Aplicação dos arts. 24, incs. V e VIII, cc. § 2º, e 170, inc. V, da CF. É constitucional a Lei nº 12.420, de 13 de janeiro de 1999, do Estado do Paraná, que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre a natureza, procedência e qualidade de produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores do Estado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 16.04.2009.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 16.04.2009.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: ESTADO-MEMBRO, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, LEGISLAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTÍVEL, POSSIBILIDADE, CONCRETIZAÇÃO, EFETIVIDADE, PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00032 ART- 00022 INC-00001 INC-00004 INC-00012 ART- 00024 INC-00005 INC-00008 PAR-00002 ART- 00070 INC-00005 ART- 00170 INC-00004 INC-00005 ART- 00177 PAR-00001 PAR-00002 ART- 00238 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LEI-012420 ANO-1999 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA, PR
Observações
Número de páginas: 13. Análise: 17/08/2009, KBP. Revisão: 18/08/2009, JBM.