3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 98675 ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 98675 ES
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MARCOS HENRIQUE MUNIZ COUTINHO, ADAM COHEN TORRES POLETO, RELATOR DO HC Nº 131537 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-05 PP-01023 RT v. 98, n. 889, 2009, p. 546-550 RSJADV out., 2009, p. 60-62
Julgamento
9 de Junho de 2009
Relator
Min. EROS GRAU
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Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADES GRAVES. RECONHECIMENTO, PELO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. HIPÓTESE NÃO ENQUADRADA NO ARTIGO 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. ARTIGO 1º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL [PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA].
1. Autos instruídos com documentos comprobatórios do debilitado estado de saúde do paciente, que provavelmente definhará na prisão sem a assistência médica de que necessita, o estabelecimento prisional reconhecendo não ter condições de prestá-la.
2. O artigo 117 da Lei de Execução Penal determina, nas hipóteses mencionadas em seus incisos, o recolhimento do apenado, que se encontre no regime aberto, em residência particular. Em que pese a situação do paciente não se enquadrar nas hipóteses legais, a excepcionalidade do caso enseja o afastamento da Súmula 691-STF e impõe seja a prisão domiciliar deferida, pena de violação do princípio da dignidade da pessoa humana [artigo 1º, inciso III da Constituição do Brasil]. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus e, de ofício, estendeu ao corréu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 09.06.2009.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
Observações
Número de páginas: 11. Análise: 27/08/2009, MMR. Revisão: 01/09/2009, JBM.