14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 94353 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO E CONCOMITANTE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS AO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO E INDEFERIMENTO DO HABEAS CORPUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO AO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
O fato de o habeas corpus impetrado ao Tribunal Superior do Trabalho ter sido extinto sem resolução do mérito impede o conhecimento da presente demanda, a fim de evitar supressão de instância. Por outro lado, estando em vigor o ato judicial apontado como violador da liberdade de locomoção do paciente, e tendo o tribunal de segundo grau mantido esse ato, impõe-se ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da matéria. Assim, como o recurso ordinário interposto à Corte Superior trabalhista não foi admitido na origem, só resta ao paciente o direito de ver apreciado o mérito do habeas corpus impetrado em seu favor ao Tribunal Superior do Trabalho. Pedido não conhecido. Concessão de habeas corpus de ofício, para determinar ao impetrado que aprecie o mérito do habeas corpus lá impetrado.
Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu do pedido habeas corpus, mas concedeu, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.08.2009.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Observações
Número de páginas: 7. Análise: 23/09/2009, IMC. Revisão: 14/10/2009, JBM.