15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 99449 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
AÇÃO PENAL.
Crime. Arma de fogo. Porte ilegal. Arma desmuniciada, sem disponibilidade imediata de munição. Fato atípico. Falta de ofensividade. Atipicidade reconhecida. Absolvição. HC concedido para esse fim. Inteligência do art. 10 da Lei nº 9.437/97. Voto vencido. Porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, sem que o portador tenha disponibilidade imediata de munição, não configura o tipo previsto no art. 10 da Lei nº 9.437/97.
Decisão
A Turma, por maioria, vencida a Senhora Ministra-Relatora, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Senhor Ministro Cezar Peluso. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Cezar Peluso. Falou, pelo paciente, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 25.08.2009.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. ELLEN GRACIE: DENEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, PORTE DE ARMA, CRIME DE MERA CONDUTA, CRIME DE PERIGO ABSTRATO, IRRELEVÂNCIA, INEXISTÊNCIA, MUNIÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TIPO PENAL. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE, ARMA, AUSÊNCIA, MUNIÇÃO, MANUTENÇÃO, POTENCIALIZAÇÃO, INTIMIDAÇÃO.