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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO : Rcl 5821 TO
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Rcl 5821 TO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RAIMUNDO GUIMARÃES FILHO, WELLINGTON DANIEL G. DOS SANTOS E OUTRO(A/S), ESTADO DO TOCANTINS, PGE-TO - FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO (PROCESSOS Nº 00705-2006-812-10-00-1-RO, 00356-2006-851-10-00-0-RO E 00359-2006-851-10-00-4-RO), LAURENICE DOS SANTOS MAGALHÃES SALGADO, EUCIMARIA ALVES NETO, NALO ROCHA BARBOSA
Publicação
DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00399
Julgamento
14 de Outubro de 2009
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Ementa
RECLAMAÇÃO.
Ação constitucional julgada procedente. Decisão ofensiva à autoridade do acórdão da ADI nº 3.395. Trânsito em julgado no curso do processo da reclamação. Inaplicabilidade da súmula 734. Embargos recebidos como agravo. Improvimento deste. Admite-se reclamação contra decisão que só transitou em julgado após seu ajuizamento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes.Plenário, 14.10.2009.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARÇO AURÉLIO: CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA. INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, DECORRÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE RECORRENTE.
Referências Legislativas
- SUM-000734
Observações
- Acórdão citado: ADI 3395 MC - Tribunal Pleno. Número de páginas: 7. Análise: 07/04/2010, MLM.