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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 26393 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
ANITA LUISA ZOEGA GOLDEMUND, LUISA ISAURA MARTINS, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJe-030 DIVULG 18-02-2010 PUBLIC 19-02-2010 EMENT VOL-02390-01 PP-00136
Julgamento
29 de Outubro de 2009
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ANULAÇÃO DE ASCENSÕES FUNCIONAIS CONCEDIDAS AOS EMPREGADOS DA ECT. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER A LEGALIDADE DAS ASCENSÕES. NECESSIDADE DE AS PARTES ATINGIDAS PELO ATO COATOR INTEGRAREM A LIDE.
1. Decadência do direito de a Administração Pública rever a legalidade dos atos de ascensão funcional dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, praticados entre 1993 e 1995 (Art. 54 da Lei n. 9.784/1999).
2. Direito ao contraditório e à ampla defesa a ser garantido aos beneficiários de atos administrativos inerentes à sua condição funcional para a validade de decisões do Tribunal de Contas da União que importem em sua anulação ou revogação. Súmula Vinculante n. 3.Precedentes.
3. Mandado de segurança concedido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, concedeu o mandado de segurança. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 29.10.2009.
Acórdão
MS 26404 JULG-29-10-2009 UF-DF TURMA-TP MIN-CÁRMEN LÚCIA N.PÁG-016 DJe-030 DIVULG 18-02-2010 PUBLIC 19-02-2010 EMENT VOL-02390-01 PP-00152
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.