26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 99608 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MÁRCIO DE SOUZA MARITAN, PAULO MARZOLA NETO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-04 PP-00842
Julgamento
15 de Dezembro de 2009
Relator
Min. EROS GRAU
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO. EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. O afastamento da causa de diminuição determinada no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 requer fundamentação idônea.
2. Simples afirmação de ausência de prova da inexistência do envolvimento dos acusados em atividades criminosas não é suficiente para negar a redução da pena. O ônus da prova cabe a quem acusa.
3. A quantidade de entorpecentes justifica que a redução da pena seja mínima. Precedentes. Ordem parcialmente concedida.
Decisão
A Turma, à unanimidade, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 15.12.2009.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
Observações
Número de páginas: 7. Análise: 26/05/2010, ACG.