12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ 6978 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
1. S.T.F.: competência: conflito de jurisdição entre Tribunal Superior e qualquer outro Tribunal ( CF, art. 102, I, .), o qual, entretanto, não se estabelece entre o Tribunal Superior do Trabalho e um Tribunal Regional da mesma Justiça especial: analise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Embora manifestado entre tribunais, o dissidio, em matéria de competência, entre o Tribunal Superior do Trabalho e um Tribunal Regional do Trabalho - que se integram em graus diversos, no escalonamento da mesma Justiça especializada - e um problema de hierarquia de jurisdição e não, de conflito: a regra que incumbe o S.T.F. de julgar conflitos de competência entre Tribunal Superior e qualquer outro Tribunal não desmente a verdade curial de que, onde haja hierarquia jurisdicional, não há conflito de jurisdição. 2. Conflito de jurisdição: superação, de qualquer modo, quando, como ocorreu no caso, um dos Tribunais em dissidio, o S.T.F., afirmando-se competente, ja exauriu sua jurisdição, julgando o dissidio coletivo proposto pela empresa, o qual, sendo uma ação duplice, continha e identificava-se parcialmente com aquele outro que, proposto pelo sindicato, pendia de decisão do Regional.
Resumo Estruturado
(TRABALHISTA) - (QUESTÃO DE ORDEM), INEXISTÊNCIA, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DECORRÊNCIA, HIERARQUIA JURISDICIONAL, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO // INVIABILIDADE, INSTAURAÇÃO, CONFLITO, OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Referências Legislativas
- CF ANO-1946 ART- 00101 INC-00001 LET- F
- CF ANO-1967 ART- 00114 INC-00001 LET- E ART- 00119 INC-00001 LET- E (Redação dada pelA EMC-1/1969)
- EMC-000001 ANO-1969
- CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00001 LET- O
- ADCT ANO-1988 ART-00027 PAR-00001
- EMC-000007 ANO-1977
Observações
Votação: unânime. Resultado: não conhecido o conflito e determinado o arquivamento. Acórdãos citados: CJ 6164 Tribunal Pleno , CJ 61 (RTJ-90/435) 84 , CJ 62 (RTJ-94/91) 14 , CJ 65 (RTJ-97/1012) 39 , CJ 66 (RTJ-121/492) 27 .(RTJ-120/69) Número de páginas: (14). Análise:(ANA) Alteração: 15/02/05, (SVF).