14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 68436 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CELSO DE MELLO
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Ementa
"HABEAS CORPUS" - DECISÃO DENEGATORIA DO "WRIT" PROFERIDA POR TRIBUNAL ESTADUAL QUANDO AINDA NÃO INSTALADO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - FALTA DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA A AUDIENCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS - INOCORRENCIA - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATORIA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA INVOCAÇÃO - "HABEAS CORPUS" INDEFERIDO
. - O Supremo Tribunal Federal e competente para processar e julgar "habeas corpus" impetrado contra decisão de Tribunal local que denegou identico "writ", se, a época do acórdão impugnado, ainda não se encontrava instalado o Superior Tribunal de Justiça. O remedio heroico, nessa hipótese de radical singularidade, não assume - ante a inexistência da efetiva instalação do Superior Tribunal de Justiça - caráter substitutivo do recurso ordinário cabivel para esse órgão judiciario. Precedentes
. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não exige a requisição do réu preso para comparecer ao juízo deprecado, ainda que na mesma unidade da federação em que se ache custodiado, para o efeito de assistir a inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, por entender que a ausência do acusado não constitui vício insanavel, apto a ensejar a nulidade absoluta do processo. Ressalva da posição pessoal do Relator. Tratando-se, a ausência dessa requisição, de nulidade meramente relativa, a declaração desse vício formal depende da demonstração do efetivo prejuizo causado a defesa
. - O "habeas corpus" constitui, em função do caráter sumarissimo de que se reveste, meio processual inadequado para a analise, discussão e valoração das provas. Esse tema torna-se plenamente admissivel na via recursal ordinaria, de espectro mais am plo, ou, ainda, em sede de revisão criminal.
Resumo Estruturado
PP2837, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL CRIMINAL, habeas corpus, STJ, instalação, ausência PP1001, INSTRUÇÃO CRIMINAL, preso, requisição, ausência PP2808, DEFESA CRIMINAL, cerceamento, ausência, nulidade relativa PP0065, HABEAS CORPUS, matéria de prova