26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 21165 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 21165 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJ 24-04-1992 PP-05376 EMENT VOL-01658-02 PP-00170 RTJ VOL-00138-02 PP-00477
Julgamento
30 de Outubro de 1991
Relator
Min. CELIO BORJA
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Ementa
Mandado de Segurança. Constitucional. Magistrados. Equivalencia de vencimentos entre Desembargadores, Deputados Estaduais e Secretarios de Estado. Isonomia de vencimentos dos servidores. Art. 39, par
1. e 37, inciso XI, da Carta Política. No sistema constitucional vigente, tanto a isonomia, emergente do art. 39, par 1., quanto a equivalencia, contemplada no art. 37, inciso XI, submetem-se, a regra do art. 96, inciso II, alinea b e, por isso, dependem de atos de natureza legislativa. Reajuste automático dos vencimentos dos magistrados do Estado de São Paulo, na mesma data e no mesmo percentual adotado para os servidores estaduais. Art. 3., da Lei Complementar estadual n. 370, de 17/12/84, na redação dada pela Lei Complementar n. 614 de 16/6/89. Reajuste dos vencimentos dos funcionários estaduais. Percentuais diferenciados. Aplicação do indice maximo. Questão controvertida, insuscetivel de deslinde no âmbito do mandado de segurança, por envolver dilação probatoria. Cabe, por outro lado, a Corte de Justiça "a quo", dizer se a lei estadual concede-lhe o poder de determinar o indice de reajuste dos vencimentos dos magistrados, quando não for ele único, mas forem varios e diferenciados os percentuais concedidos as diversas categorias de servidores publicos.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu do mandado de segurança e o indeferiu. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches,Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti,Vice-Presidente. Plenário, 30.10.1991.
Resumo Estruturado
AD2343, MAGISTRADO, vencimentos, reajustamento, índices diferenciados, servidor público CT0368, PODER LEGISLATIVO, competência legislativa, magistrado, vencimentos, equivalência e isonomia PC3563, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), ação de interesse de magistrado PC1056, MANDADO DE SEGURANÇA, preventivo, caracterização, ausência, ato administrativo consumado PC0485, MANDADO DE SEGURANÇA, matéria de prova, magistrado, vencimentos, reajustamento
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00010 INC-00011 INC-00012 ART- 00039 PAR-00001 ART- 00061 INC-00002 LET-A ART- 00096 INC-00002 LET- B
- CES ANO-1989 ART-00115 INC-00011 INC-00012 INC-00013
- LCP-000370 ANO-1984 ART-00003 (Redação dada pela LCP-614/1989)
- LCP-000614 ANO-1989
Observações
Número de páginas: (18). Análise:(). Revisão:(NCS). Inclusão: 17/02/06, (LMC).