15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 647 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de inconstitucionalidade parcial dos artigos 7º e 9º da Lei 8.029/90, bem como dos incisos III e IV do artigo 2º do Decreto 99240/90. Medida liminar requerida - A ação direta de inconstitucionalidade é o meio pelo qual se procede, por intermédio do Poder Judiciário, ao controle da constitucionalidade das normas jurídicas "in abstrato". Não se presta ela, portanto, ao controle da constitucionalidade de atos administrativos que têm objeto determinado e destinatários certos, ainda que esses atos sejam editados sob a forma de lei - as leis meramente formais, porque tem forma de lei, mas seu conteúdo não encerra normas que disciplinem relações jurídicas em abstrato - No caso, tanto o artigo 7º como o artigo 9º da Lei 8.029 são leis meramente formais, pois, em verdade, têm por objeto atos administrativos concretos - Por outro lado, no tocante aos incisos III e IV do artigo 2º do Decreto 99240, de 7 de maio de 1990, são eles de natureza regulamentar – disciplinam a competência dos inventariantes que promoverão os atos de extinção das autarquias e fundações declarados extintos por esse mesmo Decreto com base na autorização da Lei 8.029, e 12 de abril de 1990, não sendo assim, segundo a firme jurisprudência desta Corte, susceptíveis de ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Acórdão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por não serem normativos os dispositivos impugnados. Votou o Presidente. Plenário, 18.12.1991.
Resumo Estruturado
CT0786, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ATO CONCRETO. CT0911, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DECRETO REGULEMENTAR, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, EXTINÇÃO, INVENTARIANTE, COMPETÊNCIA .
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 001779 ANO-1952
- LEG-FED LEI- 008029 ANO-1990 ART- 00007 ART- 00009
- LEG-FED DEC- 099240 ANO-1990 ART- 00002 INC-00003 INC-00004