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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 689 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 689 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS, DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA E OUTRO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL
Publicação
DJ 15-05-1992 PP-06782 EMENT VOL-01661-01 PP-00092 RTJ VOL-00143-03 PP-00831
Julgamento
19 de Março de 1992
Relator
Min. NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Legitimação ativa. Federação sindical. Constituição, art. 103, IX. Não esta legitimada a ação direta de inconstitucionalidade entidade sindical de segundo grau. Somente se legitima a demanda de inconstitucionalidade, com base no art. 103, IX, da Constituição, a entidade sindical que se integre no nivel superior da organização sindical, como confederação. As federações, ou simplesmente os sindicatos, ainda que em seus estatutos se atribuam jurisdição nacional, não preenchem o requisito do inciso IX, do art. 103, da Constituição, que exige a condição de confederação sindical. Não se admite, também, a legitimidade ativa a mesma ação de entidades mistas, isto e, que reunam entidades sindicais e associações da mesma categoria não sindicais. Ação de que não se conhece, por falta de legitimação ativa da autora.
Resumo Estruturado
CT0732, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE ATIVA, FEDERAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS FARMACÊUTICOS,ÂMBITO NACIONAL, AUSÊNCIA, NUTRICIONISTA, PROFISSÃO, REGULAMENTAÇÃO. CT0732, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE MISTA, SINDICATO E ASSOCIAÇÃO.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00013 ART- 00103 INC-00009
- LEI- 008234 ANO-1991 ART- 00003 INC-00005 INC-00006
Observações
Votação: unânime. Resultado: não conhecida a ação e prejudicada a medida cautelar. Acórdão citado: ADI-530-8. Número de páginas: (7). Revisão:(NCS). Inclusão: 09/06/92, (JO). Alteração: 20/11/03, (SVF).