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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 598 TO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 598 TO
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS e ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Publicação
DJ 12-11-1993 PP-24022 EMENT VOL-01725-01 PP-00031
Julgamento
23 de Setembro de 1993
Relator
Min. PAULO BROSSARD
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Título de "Pioneiro do Tocantins". Art. 25 da Lei n. 157, de 27.07.90, art. 29 e seu par. único do Decreto n. 1.520, de 8.08.90 e item 4.4 do Edital de Concurso de 15.09.90, D.O.E. de 16.10.90, do Estado do Tocantins. O título "Pioneiro do Tocantins", previsto no "caput" do art. 25 da Lei n. 157/90; atribuido a servidores do Estado, nada tem de inconstitucional. Entretanto, quando utilizado para concurso de provas e titulos, ofende clara e diretamente o preceito constitucional que a todos assegura o acesso aos cargos publicos, pois, o critério consagrado nas normas impugnadas, de maneira obliqua, mas eficaz, deforma o concurso a ponto de fraudar o preceito constitucional, art. 37, II, da Constituição. Declaração de inconstitucionalidade da expressão "inclusive para fins de concurso público de titulos e provas" contida no par. único do art. 25 da Lei n. 157/90, do art. 29 e seu parágrafo único do Decreto n. 1.520, de 08.08.90, e da expressão "cabendo ao"Pioneiro do Tocantins", como título, 30 (trinta) pontos, nos termos do art. 25, único, da Lei n. 157, de 27 de julho de 1990 e seu regulamento", contida no item 4.4 do edital de concurso público de 15.10.90, publicado no D.O.E. de 16.10.90.::
Resumo Estruturado
AD0908, CONCURSO PÚBLICO, PONTOS, CONCESSÃO, CANDIDATO, TÍTULO, PIONEIRO DO TOCANTINS, INCONSTITUCIONALIDADE
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 .. ART- 00005 INC-00001 ART- 00037 INC-00001 INC-00002
- LEI- 000157 ANO-1990 ART- 00025 PAR- ÚNICO
- DEC-001520 ANO-1990 ART-00029 PAR- ÚNICO
- EDT ANO-1990
Observações
VOTAÇÃO: POR MAIORIA QUANTO AO CABIMENTO E UNÂNIME QUANTO AO RESULTADO. RESULTADO: CONHECIDA E PROVIDA. VEJA ADIMC-598, AGRSS-480. Número de páginas: (22). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 19.11.93, (MK). ALTERAÇÃO: 25.11.93, (MV).