11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
ROQUE TAMBURINI JUNIOR, JOSÉ LUIZ COELHO DELMANTO, RAULINA COBRA VIVAS E OUTROS, UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA UNESP, ELIETE DE SOUZA FERREIRA NACARATO
Publicação
Julgamento
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Servidor público estadual: aposentadoria: cômputo do tempo anterior de contribuições ao sistema geral de previdência social correspondente ao desempenho de atividades privadas ( CF, art. 202, § 2º): inconstitucionalidade de seu condicionamento, por força de normas jurídicas locais, a um número mínimo de contribuições ao sistema previdenciário estadual.
1. Só a lei federal poderá dispor, com fundamento no art. 202, § 2º, da Constituição, sobre os critérios de compensação financeira entre os sistemas de previdência social, em cada hipótese de aposentadoria mediante contagem recíproca de tempo de contribuições.
2. De qualquer modo, a previsão constitucional de um mecanismo legal inter-previdenciário de compensação financeira entre os sistemas elide qualquer razão de ser da exigência de um mínimo de contribuições do servidor ao sistema que lhe deva pagar a inatividade: o custeio da aposentadoria há de provir da compensação devida, independentemente do número de contribuições pagas a entidade que a deva conceder e satisfazer.
3. Inconstitucionalidade parcial do art. 132 da Constituição do Estado de São Paulo; revogação, por incompatibilidade com a Constituição Federal superveniente, do art. 1º da LC 269/81, do mesmo Estado.
Acórdão
RE XXXXX AgR ANO-1998 UF-SP TURMA-02 N.PÁG-006 Min. MAURÍCIO CORRÊA DJ 29-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01912-02 PP-00428 RE XXXXX ANO-1998 UF-SP TURMA-02 N.PÁG-005 Min. NÉRI DA SILVEIRA DJ 04-09-1998 PP-00017 EMENT VOL-01921-05 PP-00942 RE XXXXX ED ANO-2001 UF-SP TURMA-02 N.PÁG-006 Min. NÉRI DA SILVEIRA DJ 18-05-2001 PP-00448 EMENT VOL-02031-06 PP-01264 RE XXXXX ANO-2001 UF-SP TURMA-01 N.PÁG-004 Min. SEPÚLVEDA PERTENCE DJ 24-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02040-06 PP-01239
Resumo Estruturado
AD2554, SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, CONTAGEM RECÍPROCA, TEMPO DE SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATIVIDADE PRIVADA, CONTRIBUIÇÃO, CARÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE. AD2554, SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, DIVERSIDADE, SISTEMA PREVIDENCIÁRIO, CRITÉRIOS, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, EXIGÊNCIA.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 LET- C ART- 00202 INC-00003 PAR-00002
- LEI- 006226 ANO-1975
- LEI- 008112 ANO-1990 ART- 00103 INC-00005 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
- LEI- 008213 ANO-1991 ART- 00094 ART- 00095
- CES ANO-1989 ART-00132
- LCP-000269 ANO-1981 ART-00001
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. Veja : ADI-2. Número de páginas: (21). Análise:(DMY). Revisão:(NCS). Inclusão : 10.11.93, (MK). Alteração: 09/02/06, (MLR).