15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 420 ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Parágrafo 6º do art. 39, da Constituição do Estado do Espirito Santo. Concede aposentadoria voluntária aos trinta anos de efetivo exercício para o especialista em educação, se for homem, e aos vinte e cinco anos, se for mulher.
3. Alegação de ofensa ao art. 40, da Constituição Federal.
5. Requerimento do Governador e do Procurador-Geral do Estado para considerar a perda do objeto da presente ação em razão da revogação da norma impugnada pela Emenda Constitucional nº 05/93.
6. Ação julgada prejudicada por perda do objeto.
Decisão
Resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, o Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação, por perda de objeto. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello.Plenário, 03.2.94.
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM), PREJUDICIALIDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, OBJETO, OCORRÊNCIA, REVOGAÇÃO, LEI IMPUGNADA. IRRELEVÂNCIA, VERIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA, EFEITO RESIDUAL EM CONCRETO.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00040
- CES ART-00039 PAR-00006 ART-00039 INC-00003 LET-B
- EMC-000005 ANO-1993
Observações
- Acórdão citado: ADI 709. Número de páginas: (5). Análise:(PCD). Revisão:(JOY/RCO). Inclusão: 20/05/02, (SVF). Alteração: 28/09/05, (PCD).