18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 71231 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CARLOS VELLOSO
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Ementa
CONSTITUCIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: FATO DETERMINADO E PRAZO CERTO. C.F., ARTIGO 58, § 3º. LEI 1.579/52. ADVOGADO. TESTEMUNHA. OBRIGAÇÃO DE ATENDER À CONVOCAÇÃO DA CPI PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. C.F., ARTIGO 133; CPP, ART. 207; CPP, ART. 406; CÓD. PENAL, ART. 154; LEI 4.215, DE 1963, ARTIGOS 87 E 89.
I. - A Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado. C.F., art. 58, § 3º. Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal.
II. - Prazo certo: o Supremo Tribunal Federal, julgando o HC nº 71.193-SP, decidiu que a locução "prazo certo", inscrita no § 3º do artigo 58 da Constituição, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei 1.579/52.
III. - A intimação do paciente, que é advogado, para prestar depoimento à CPI, não representa violência ao disposto no art. 133 da Constituição nem às normas dos artigos 87 e 89 da Lei 4.215, de 1963, 406, CPC, 154, Cód. Penal, e 207, CPP. O paciente, se for o caso, invocará, perante a CPI, sempre com possibilidade de ser requerido o controle judicial, os direitos decorrentes do seu "status" profissional, sujeitos os que se excederem ao crime de abuso de autoridade.
IV. - H.C. indeferido.
Resumo Estruturado
CT0034 , PODER LEGISLATIVO, CÂMARA DO DEPUTADO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONCESSÃO, IRREGULARIDADE, FATO CERTO E DETERMINADO, APURAÇÃO. CT0034 , PODER LEGISLATIVO, CÂMARA DO DEPUTADO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, FUNCIONAMENTO, PRAZO CERTO, ESGOTAMENTO, PRORROGAÇÃO, POSSIBILIDADE. PP2798 , "HABEAS CORPUS", CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AUSÊNCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, DEPOIMENTO, ADVOGADO, INTIMAÇÃO, IMUNIDADE JUDICIÁRIA, LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, OFENSA, AUSÊNCIA.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00058 PAR-00003 ART- 00059 INC-00007 ART- 00133
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00142 INC-00001 ART- 00154
- DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00207 ART- 00406
- LEI- 001579 ANO-1952
- LEI- 004215 ANO-1963 ART- 00087 ART- 00089
- RES-000046 ANO-1993