15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
LEGITIMIDADE - AÇÃO "EX DELICTO" - MINISTÉRIO PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA - ARTIGO 68 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CARTA DA REPUBLICA DE 1988.
A teor do disposto no artigo 134 da Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a orientação e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV, da Carta, estando restrita a atuação do Ministério Público, no campo dos interesses sociais e individuais, àqueles indisponíveis (parte final do artigo 127 da Constituição Federal). INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA - VIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - ASSISTÊNCIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA DOS NECESSITADOS - SUBSISTÊNCIA TEMPORÁRIA DA LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ao Estado, no que assegurado constitucionalmente certo direito, cumpre viabilizar o respectivo exercício. Enquanto não criada por lei, organizada - e, portanto, preenchidos os cargos próprios, na unidade da Federação - a Defensoria Pública, permanece em vigor o artigo 68 do Código de Processo Penal, estando o Ministério Público legitimado para a ação de ressarcimento nele prevista. Irrelevância de a assistência vir sendo prestada por órgão da Procuradoria Geral do Estado, em face de não lhe competir, constitucionalmente, a defesa daqueles que não possam demandar, contratando diretamente profissional da advocacia, sem prejuízo do próprio sustento.
Resumo Estruturado
PC1022 , MINISTÉRIO PÚBLICO, LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EX DELICTO, TITULAR DO DIREITO, HIPOSSUFICIÊNCIA, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DISPOSITIVO, VIGÊNCIA, TERMO, CONDIÇÃO, ESTADO-MEMBRO, DEFENSORIA PÚBLICA ORGANIZADA, INSTALAÇÃO. PC1022 , MINISTÉRIO PÚBLICO, LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EX DELICTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DISPOSITIVO, RECEPÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, ATRIBUIÇÕES, EXCLUSIVIDADE, AUSÊNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO , FINALIDADES INSTITUCIONAIS, PROTEÇÃO JURISDICIONAL DOS NECESSITADOS, COMPATIBILIDADE, ENTENDIMENTO DIVERGENTE (MIN. CELSO DE MELLO).
Doutrina
- Obra: HERMENÊUTICA E APLICAÇÃO DO DIREITO
- Autor: CARLOS MAXIMILIANO
- Obra: O MINISTÉRIO PÚBLICO NA REPARAÇÃO DO DANO ÀS VÍTIMAS DO CRIME
- Autor: ADA PELLEGRINI GRINOVER
- Obra: REGIME JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- Autor: HUGO NIGRO MAZZILLI
- Obra: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
- Autor: GILMAR FERREIRA MENDES
- Obra: MANUAL DE PROCESSO PENAL
- Autor: VICENTE GRECO FILHO
- Obra: PROCESSO PENAL
- Autor: JÚLIO FABBRINI MIRABETE
Referências Legislativas
- CF ANO-1946 ART- 00141 PAR-00035
- CF ANO-1967 ART- 00150 PAR-00032
- EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00032
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00045 INC-00074 ART- 00127 ART- 00128 INC-00002 LET-B ART- 00129 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 PAR-00001 ART- 00134 PAR- ÚNICO ART- 00245
- DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00032 PAR-00001 PAR-00002 ART- 00063 ART- 00064 ART- 00068
- LCP-000080 ANO-1994 ART-00003 ART-00006 ART-00043 INC-00010 ART-00054 ART-00089 INC-00010 ART-00128