11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
ATO ADMINISTRATIVO - REPERCUSSÕES - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - SITUAÇÃO CONSTITUIDA - INTERESSES CONTRAPOSTOS - ANULAÇÃO - CONTRADITORIO.
Tratando-se da anulação de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observancia do contraditorio, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terao modificada situação ja alcancada. Presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, que não pode ser afastada unilateralmente, porque e comum a Administração e ao particular.
Acórdão
RE XXXXX ANO-1998 UF-MG TURMA-02 N.PÁG-010 Min. MARÇO AURÉLIO DJ 30-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01948-02 PP-00326
Resumo Estruturado
AD2554, SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, PROVENTO, ALTERAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ANULAÇÃO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, INOBSERVÂNCIA. PC0297, RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), PREPARO, DISPENSA, PROCESSAMENTO, DECORRÊNCIA, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Referências Legislativas
- EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00015
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00055
- RES-000084 ANO-1992
Observações
Votação: por maioria, vencidos os Mins. Paulo Brossard e Néri da Silveira. Resultado: conhecido e provido. Número de páginas: (14). Análise:( LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 24/10/95, (ARV). Alteração: 20/01/04, (SVF).