3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 822 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 822 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
DJ 06-06-1997 PP-24866 EMENT VOL-01872-01 PP-00134
Julgamento
25 de Abril de 1996
Relator
Min. OCTAVIO GALLOTTI
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Ementa
- Extensão de gratificação de risco, mediante emenda parlamentar, a outras categorias funcionais, que não as previstas na proposta do Governador. Ação direta julgada procedente por preterição de iniciativa exclusiva do Executivo, com ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
Resumo Estruturado
CT0226 , PODER EXECUTIVO, GOVERNADOR, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, FIXAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EMENDA, GRATIFICAÇÃO DE RISCO, EXTENSÃO, INCONSTITUCIONALIDADE
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00025 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- A
- LEI-009697 ANO-1992 ART-00005 PAR-00001 PAR-00002 ART-00016
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Procedente. Número de páginas: (8). Análise:( LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 13/06/97, (NT).