11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74048 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
HELDER WANDERSOM ABIBI, SERGIO DE LIMA, HELDER WANDERSOM ABIBI E OUTRO, TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
Julgamento
Relator
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
- Habeas corpus. Pacientes condenados à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, cada, além de 13 dias-multa, como incursos, o primeiro, no art. 157, § 2º, itens I e II, e, o segundo, no art. 157, § 2º, itens I e II, combinado com o art. 29, todos do Código Penal.
2. Alegação de erro na dosimetria das penas.
3. Irrelevante a alegação de que era réu confesso e acerca da menoridade, no que concerne à dosimetria da pena. Incabível a fixação de pena abaixo do mínimo legal de quatro anos de reclusão, ut art. 157 do CP.
Resumo Estruturado
PN0010 , PENA, FIXAÇÃO, ROUBO QUALIFICADO, PENA-MÍNIMA, APLICAÇÃO, ATENUANTES, VALORAÇÃO, DESNECESSIDADE, RÉU CONFESSO, MENORIDADE, ALEGAÇÕES, INFLUÊNCIA, AUSÊNCIA
Referências Legislativas
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. Veja: 71093. Número de páginas: (06). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 31/05/01, (MLR). Alteração: 01/06/01, (MLR).