17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74295 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CELSO DE MELLO
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Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A VIDA E INFRAÇÕES PENAIS CONEXAS (LEI Nº 6.368/76, ARTS. 12 E 18, III, E LCP, ART. 19)- DESCLASSIFICAÇÃO, PELO TRIBUNAL DO JÚRI, DO DELITO DE HOMICÍDIO DOLOSO (FORMA TENTADA) PARA O DE LESÕES CORPORAIS - COMPETÊNCIA DO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR TANTO O DELITO RESULTANTE DA DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AS INFRAÇÕES PENAIS CONEXAS - PEDIDO INDEFERIDO
. - A competência penal do Júri possui extração constitucional, estendendo-se - ante o caráter absoluto de que se reveste e por efeito da vis attractiva que exerce - às infrações penais conexas aos crimes dolosos contra a vida
. - Desclassificado, no entanto, pelo Conselho de Sentença, o crime doloso contra a vida, para outro ilícito penal incluído na esfera de atribuições jurisdicionais do magistrado singular, cessa, em tal caso, a competência do Júri, incumbindo, a seu Presidente, o poder de julgar tanto o delito resultante da desclassificação quanto as infrações penais, que, ratione connexitatis, foram submetidas ao Tribunal Popular, mesmo que se cuide de crime de tráfico de entorpecentes ou de simples contravenção penal. Precedentes.
Resumo Estruturado
PP2901 , JÚRI, COMPETÊNCIA, CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, INFRAÇÕES CONEXAS, ABRANGÊNCIA, CRIME, DESCLASSIFICAÇÃO, CONSELHO DE SENTENÇA, COMPETÊNCIA, CESSAÇÃO, PRINCÍPIO DA "PERPETUATIO JURISDICTIONIS", INAPLICABILIDADE, DELITO RESULTANTE, CRIMES CONEXOS, JULGAMENTO, TRIBUNAL DO JÚRI, PRESIDENTE, COMPETÊNCIA, DELITOS CONEXOS, NATUREZA, INDIFERENÇA.
Doutrina
- Obra: JÚLIO FABRINI MIRABETE
- Autor: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO
Referências Legislativas
- DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00074 PAR-00003 ART- 00081 ART- 00492 PAR-00002 ART- 00019
- DEL- 003688 ANO-1941 ART- 00019
- LEI- 006368 ANO-1976 ART- 00012 ART- 00018 INC-0003
Observações
Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: RTJ-101/997, RTJ-102/599, RT-448/346. Número de páginas: (10). Análise:(FCB). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 14/11/01, (MLR). Alteração: 14/02/06, (MLR).