13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CELSO DE MELLO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REPOSIÇÃO SALARIAL (84,32%) - RESÍDUO DE 5% REFERENTE AO MÊS DE FEV/90 - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 154/90 - PROCESSO DE CONVERSÃO EM LEI - TRANSFORMAÇÃO PARCIAL - OBSERVÂNCIA DO PRAZO CONSTITUCIONAL ( CF, ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO)- LEI Nº 8.030/90 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO
. - Reajuste de salários (84,32%) - Resíduo de 5% (fev/90) - Ciclo de formação e de integração do direito - Possibilidade constitucional de interrupção desse "iter" formativo, enquanto ainda não concluído, mediante intercorrente edição de ato legislativo - Conseqüente inexistência de direito adquirido - Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. DIREITO ADQUIRIDO E CICLO DE FORMAÇÃO
. - A questão pertinente ao reconhecimento, ou não, da consolidação de situações jurídicas definitivas há de ser examinada em face dos ciclos de formação a que esteja eventualmente sujeito o processo de aquisição de determinado direito. Isso significa que a superveniência de ato legislativo, em tempo oportuno - vale dizer, enquanto ainda não concluído o ciclo de formação e constituição do direito vindicado - constitui fator capaz de impedir que se complete, validamente, o próprio processo de aquisição do direito (RTJ 134/1112 - RTJ 153/82 - RTJ 155/621, v.g.), inviabilizando, desse modo, ante a existência de mera "spes juris", a possibilidade de útil invocação da cláusula pertinente ao direito adquirido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 25.02.97.
Acórdão
RE XXXXX JULG-04-02-1997 UF-CE TURMA-01 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-015 DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-03 PP-00629 RTJ VOL-00202-01 PP-00289 RE XXXXX JULG-04-02-1997 UF-AM TURMA-01 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-015 DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-04 PP-00684
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Doutrina
- Obra: DIREITO INTERTEMPORAL BRASILEIRO
- Autor: RUBENS LIMONGI FRANÇA
- Obra: RETROACTIVITÀ DELLE LEGGI
- Autor: DONATO FAGGELLA
- Obra: A IRRETROATIVIDADE DAS LEIS E O DIREITO ADQUIRIDO
- Autor: RUBENS LIMONGI FRANÇA
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00036 ART- 00062 PAR- ÚNICO
- LEI- 007730 ANO-1989
- LEI- 008030 ANO-1990
- MPR-000154 ANO-1990
- RES-000006 ANO-1990 RESOLUÇÃO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA